Direitos humanosCorte interamericana de direitos humanos
- (FGV 2021)
Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado:
A) as ações atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado;
B) somente as ações dos particulares, desde que atribuíveis às omissões do Estado;
C) as ações dos particulares que violem qualquer direito consagrado na Convenção Americana de Direitos Humanos;
D) as ações de qualquer pessoa ou órgão estatal que esteja autorizado pela legislação do Estado a exercer autoridade governamental, seja pessoa física ou jurídica, sempre e quando estiver atuando na referida competência;
E) tanto as ações ou omissões atribuíveis aos órgãos ou funcionários do Estado, como a omissão do Estado em prevenir que terceiros vulnerem os bens jurídicos que protegem os direitos humanos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos.
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