Serviço socialAssistência social no serviço social
- (VUNESP 2020)
O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ao tratar das competências do Município em relação à gestão dos Programas Bolsa Família (PBF) e de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), prevê a disponibilização aos CRAS, da relação de famílias dos respectivos programas, residentes em seu território de abrangência, em situação de descumprimento de condicionalidades. De acordo com o artigo 11 (parágrafo único) do referido Protocolo, nos casos em que a causa do descumprimento das condicionalidades for a falta de acesso das famílias às políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, compete ao município, em conjunto com Estado e a União, elaborar estratégias para
A) cumprir as etapas de sansões às famílias beneficiárias.
B) informar às famílias a suspensão do benefício no prazo estabelecido.
C) suplementar o repasse em vista da superação da vulnerabilidade apresentada.
D) sanar lacunas existentes na oferta dos serviços em seu território.
E) informar as políticas envolvidas a fim de proceder à exclusão do programa.
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