Legislação da defensoria públicaDefensoria pública do rio grande do sul
- (FCC 2017)
Segundo a Lei Estadual n° 13.536/2010, o Ouvidor-Geral
A) terá mandato de dois anos, permitida uma recondução.
B) será escolhido pelo Defensor-Geral da Defensoria Pública do Estado de forma isolada.
C) será nomeado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado na função de órgão colegiado.
D) julgará representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado.
E) não terá direito ao pagamento de diárias indenizatórias por expressa vedação legal.
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