PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2020)
A Resolução CNE/CEB n° 4/2009 (Conselho Nacional de Educação), que “institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial”, estabelece que os centros de Atendimento Educacional Especializado (AEE) devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização. De acordo com as referidas Diretrizes Operacionais, para atuação no AEE, o professor
A) está dispensado de formação inicial que o habilite para o exercício da docência, mas precisa ter formação específica para a Educação Especial.
B) deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência, dispensando a formação específica para Educação Especial, quando for intérprete de Libras.
C) deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência, estando dispensado de formação específica para a Educação Especial, quando tiver mais de 10 anos de experiência profissional.
D) deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial.
E) deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência, estando dispensado de formação específica para a Educação Especial quando trabalhar como docente em instituições específicas (APAE).
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