PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2020)
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
No art. 11 da referida Resolução, a escola de Educação
Básica é definida como “o espaço em que se ressignifica
e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes
próprias das diferentes regiões do País”. No parágrafo
único desse artigo, consta que a concepção de escola
descrita “privilegia trocas, acolhimento e aconchego,
para garantir
A) o atendimento integral dos alunos, buscando ensinar os mesmos conteúdos e da mesma forma a todos eles, inclusive àqueles que apresentam necessidades educacionais especiais”.
B) o cumprimento de todos os conteúdos programáticos previstos no currículo escolar, os quais devem ser elaborados pelos educadores de cada área de conhecimento”.
C) a integração de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no ritmo de estudo e de aprendizagem promovidos pela unidade de ensino”.
D) o aprendizado significativo, por parte de todos os educandos, dos conteúdos programáticos estabelecidos pelo governo federal”.
E) o bem-estar de crianças, adolescentes, jovens e adultos, no relacionamento entre todas as pessoas”.
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