Noções de informáticaDiversos
- (Instituto Consulplan 2020)
A Lei nº 3.966, de 11 de junho de 2007, que regulamentou o parágrafo único do Art. 51 da Lei Complementar nº 0013, de 10 de janeiro de 2007, implantou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento – COMDEPLAN e outras providências. Considerando a implantação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Planejamento – COMDEPLAN, seguindo sua respectiva Lei, este terá como objetivos, EXCETO:
A) Consolidar a gestão democrática, como garantia da implementação das políticas públicas constituídas coletivamente nos canais de participação.
B) Compartilhar as informações e as decisões pertinentes à política de desenvolvimento urbano, com a Câmara de Vereadores do município, possibilitando a tomada de decisões.
C) Mediar os interesses existentes em cada local, constituindo-se em um espaço permanente de discussão, negociação e pactuação, visando garantir a gestão pública participativa, de forma a melhorar a qualidade de vida no município.
D) Integrar e articular as políticas públicas específicas e setoriais na área do desenvolvimento urbano, como planejamento e gestão do uso do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade urbana, dentre outras.
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