Legislação municipalLei orgânica do município de santa luzia d´oeste
- (IBADE 2020)
De acordo com o Art. 8º da Lei Orgânica de Santa Luzia D´Oeste, ao Município é vedado:
A) criar distinções entre brasileiros ou preferência entre si.
B) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
C) preservar as florestas, a flora e a fauna.
D) organizar sua defesa civil, para fazer frente à calamidade pública.
E) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
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