HistóriaSegunda grande guerra – 1939-1945
- (IBADE 2020)
“Embora nosso sistema jurídico-legal também seja figuração elitista do poder hegemônico, é possível que renda bons frutos, dentro de seus intervalos e através da interpretação social de cada lei, o que chamamos de hermenêutica cidadã. Talvez dessa prática resulte alguma justiça para os pobres, oprimidos, esmagados, violentados. E, nas pistas de Direitos Humanos caminhar um pouco fora desse injusto perfeito que são os sistemas legais vigentes em sociedades economicamente desniveladas” (PINAUD, J. Longas noites sem direitos humanos. Ópera em quatro atos: Barbárie a Letífera. Rio de Janeiro: DINIGRAF, 2005, p. 43)
Acerca dos direitos humanos e sua implementação problemática no mundo pós-1945, podemos considerar como seus aqueles que formularam as bases teóricas desse sistema de pensamento:
A) Rousseau e Diderot.
B) Adam Smith e David Ricardo.
C) Karl Marx e Friedrich Engels.
D) Rene Descartes e Immanuel Kant.
E) John Locke e Voltaire.
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