Legislação federalLei nº 9.394 de 1996
- (Unoesc 2020)
Conforme a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é incorreto afirmar que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
A) Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; além de assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.
B) Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei; além de promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de cigarros.
C) Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei.
D) Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática ( bullying ), no âmbito das escolas; além de estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
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