DiversosDiversos (33)
- (INSTITUTO AOCP 2020)
A Lei nº 13.461/2017 dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), procedimentos, dentre os quais está(ão)
A) a elaboração de plano individual e familiar de atendimento, valorizando a participação da criança e do adolescente e, sempre que possível, a preservação dos vínculos familiares.
B) a coleta, a guarda provisória e a preservação de material com vestígios de violência, que serão realizadas pelo Instituto Médico Legal (IML) ou por serviço credenciado do sistema de saúde mais próximo, entregando o material para perícia imediata.
C) a tomada de depoimento especial da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.
D) o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência.
E) a solicitação do afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente.
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