Direito constitucionalRegime de urgência (processo legislativo sumário)
- (AGIRH 2020)
No uso de suas atribuições legais, o Deputado Federal José Miguel propõe projeto de lei de grande interesse para o Executivo Federal. O Presidente, usando de suas prerrogativas, solicita urgência (regime de urgência constitucional), por ser o momento político muito favorável para sua aprovação. No caso em tela, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, o pedido de urgência:
A) É prerrogativa do Presidente, solicitar o regime de urgência constitucional, sendo que a Constituição lhe confere tal pedido em todos os projetos de lei que tramitem no Congresso Nacional, portanto o pedido é viável.
B) O regime de urgência constitucional somente poderá ser solicitado pelo Presidente da Mesa de uma das Casas do Congresso Nacional, portanto o pedido não poderá ser atendido.
C) O regime de urgência constitucional somente poderá ser requerido pelo Presidente da República em projetos de lei de sua iniciativa, conforme determina a Constituição Federal, portanto o pedido é inviável.
D) O Presidente da República poderá veicular a matéria por meio de medida provisória, não sendo necessário o pedido de urgência constitucional, portanto o pedido se torna inviável.
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