Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento
- (AMEOSC 2020)
O Art. 2° da Lei nº 4.320/64 define que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. Serão parte integrante e acompanharão a da Lei do Orçamento:
I. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração ;
II. Sumário geral da receita por funções e da despesa por fontes do Governo ;
III. Quadro discriminativo da receita por funções e respectiva legislação ;
IV. Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas ;
V. Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais ;
VI. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços .
Dos itens que se referem às partes integrantes e acompanhamentos da Lei do Orçamento, podemos dizer que:
A) Apenas os itens I, II, III e VI estão corretos.
B) Apenas os itens I, IV, V e VI estão corretos.
C) Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
D) Apenas o item VI está correto.
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