Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FURB 2020)
Conforme a Norma Regulamentadora NR11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais), o material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos:
A) 0,35 m (trinta e cinco centímetros).
B) 0,50 m (cinquenta centímetros).
C) 1,00 m (cem centímetros).
D) 0,40 m (quarenta centímetros).
E) 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
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