Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-RJ 2010)
O Decreto Federal Nº 96.044/88, que dispõe sobre o Transporte de Produtos Perigosos no Brasil, estabelece a documentação mínima para circulação – em vias públicas – de veículos com essa finalidade.
Estão, entre os documentos obrigatórios previstos por esse decreto, o
A) Documento Fiscal do produto transportado e a cópia autenticada do mais atual Manifesto de Resíduos.0
B) Documento Fiscal do produto transportado e a Ficha de Emergência para o transporte.
C) Documento Fiscal do produto transportado e o Registro de Treinamento do condutor, em curso de 20 horas, em operações de transbordo.
D) Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a granel do Veículo e dos Equipamentos e a cópia autenticada do mais atual Manifesto de Resíduos.
E) Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a granel do Veículo e dos Equipamentos e o Registro de Treinamento do condutor, em curso de 20 horas, em operações de transbordo.
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