Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2020)
De acordo com a Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho,
A) esta norma estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas pela NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
B) os estabelecimentos construídos a partir de 24 de setembro de 2019 devem possuir mictórios na proporção de uma unidade para cada 40 (quarenta) trabalhadores ou fração até 120 (cento e vinte) trabalhadores e de uma unidade para cada 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, no que exceder
C) será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.
D) é vedado o uso rotativo de armários simples entre usuários exceto nos casos em que estes sejam utilizados para a guarda de equipamentos de proteção individual e de vestimentas expostas a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou que provoquem sujidade.
E) os locais destinados às refeições para atender mais de 50 (cinquenta) comensais por vez devem ser específicos para tal fim e não se comunicarem com a área de trabalho, ter piso revestido de material impermeável e lavável e dispor de meios para o aquecimento das refeições.
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