Legislação municipalLei orgânica do município de linhares
- (IBADE 2020)
Ficam proibidas, no território do Município de Linhares / ES:
A) a produção, comercialização e utilização de produtos que contenham qualquer substância que contribua para a destruição da camada de ozônio.
B)
a instalação ou funcionamento de reatores nucleares, usinas de recuperação e depósito de resíduos nucleares.
C) o lançamento de esgotos sanitários, industriais ou domésticos "in natura", em qualquer corpo de água.
D) a produção, comercialização e utilização de produtos que contenham qualquer substância que contribua para a destruição da camada de ozônio, além do lançamento de esgotos sanitários, industriais ou domésticos "in natura", em qualquer corpo de água.
E) a produção, comercialização e utilização de produtos que contenham qualquer substância que contribua para a destruição da camada de ozônio; a instalação ou funcionamento de reatores nucleares, usinas de recuperação e depósito de resíduos nucleares e o lançamento de esgotos sanitários, industriais ou domésticos "in natura", em qualquer corpo de água.
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