PortuguêsNoções gerais de compreensão e interpretação de texto (2)
- (CESPE 2017)
Texto CB1A1AAA
A diferença básica entre as polícias civil e militar é a
essência de suas atividades, pois assim desenhou o constituinte
original: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(CF), em seu art. 144, atribui à polícia federal e às polícias civis dos
estados as funções de polícia judiciária — de natureza
essencialmente investigatória, com vistas à colheita de provas e,
assim, à viabilização do transcorrer da ação penal — e a apuração
de infrações penais.
Enquanto a polícia civil descobre, apura, colhe provas de
crimes, propiciando a existência do processo criminal e a eventual
condenação do delinquente, a polícia militar, fardada, faz o
patrulhamento ostensivo, isto é, visível, claro e perceptível pelas
ruas. Atua de modo preventivo-repressivo, mas não é seu mister a
investigação de crimes. Da mesma forma, não cabe ao delegado de
polícia de carreira e a seus agentes sair pelas ruas ostensivamente
em patrulhamento. A própria comunidade identifica na farda a
polícia repressiva; quando ocorre um crime, em regra, esta é a
primeira a ser chamada. Depois, havendo prisão em flagrante, por
exemplo, atinge-se a fase de persecução penal, e ocorre o ingresso
da polícia civil, cuja identificação não se dá necessariamente pelos
trajes usados.
Guilherme de Souza Nucci. Direitos humanos versus segurança
pública. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 43 (com adaptações).
Infere-se das informações do texto CB1A1AAA que
A) o uso de fardamento pela polícia militar é o que a diferencia da polícia civil, que prescinde dos trajes corporativos.
B) a essência da atividade do delegado de polícia civil reside no controle, na prevenção e na repressão de infrações penais.
C) ao delegado de polícia cabem a condução da investigação criminal e a apuração de infrações penais.
D) a tarefa precípua dos delegados de polícia civil e de seus agentes é o patrulhamento ostensivo nas ruas.
E) a função de polícia judiciária concretiza-se no policiamento ostensivo, preventivo e repressivo.
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