PedagogiaLei 9.131/1995 - conselho nacional de educação
- (IBADE 2017)
Em geral, as normas sobre conselhos de ensino referem-se a funções deliberativa, consultiva, normativa, mediadora, mobilizadora, fiscal, recursal, entre outras. A função mobilizadora é assim entendida quando:
A) requer do conselho competência para deliberar, em grau de recurso, sobre decisões de instâncias precedentes.
B) situa o conselho numa ação efetiva de mediação entre o governo e a sociedade, estimulando e desencadeando estratégias de participação.
C) a lei atribui ao conselho competência específica para decidir, em instância final, sobre determinadas questões.
D) interpreta a legislaçáo propoe medidas e normas para o aperfeiçoamento do ensino.
E) revestida de poder de mudar, ou confirmar, a decisão anterior.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 12
Vamos para o Anterior: Exercício 10
Tente Este: Exercício 35
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Pedagogia