Serviço socialLei de diretrizes e bases da educação – ldb
- (CETAP 2019)
Sobre os recursos públicos, o art. 77 da LDB estabelece que eles serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que, exceto:
A) comprovem finalidade lucrativa e distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.
B) apliquem seus excedentes financeiros em educação.
C) assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
D) prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.
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