PedagogiaDiretrizes curriculares nacionais para a educação ambiental
- (IF-MS 2019)
A Educação Ambiental é componente essencial e permanente da Educação Nacional, devendo estar presente, de forma articulada, nos níveis da Educação Superior e da Educação Básica e em suas modalidades, para isso devendo as instituições de ensino promovê-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedagógicos, nos termos da Lei nº 9.795 de 1999, e reafirmada no Art. 7º da Resolução nº 02, de 15 de junho de 2012. Dessa forma, a organização curricular das instituições educativas, conforme Resolução CNE/CP nº 2/2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação ambiental, deve contemplar:
A) O tratamento pedagógico do currículo unificado, do sistema nacional de educação, com conteúdo padrão, garantindo qualidade do ensino em todo o Brasil e promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
B) O tratamento pedagógico do currículo diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores individuais de preservação ambiental que evidencia a participação de cada sujeito nas políticas de preservação ambiental em todo o país.
C) O tratamento pedagógico do currículo diversificado, permitindo reconhecer e valorizar a pluralidade e as diferenças individuais, sociais, étnicas e culturais dos estudantes, promovendo valores de cooperação, de relações solidárias e de respeito ao meio ambiente.
D) O tratamento pedagógico do currículo unificado, do sistema nacional de educação, com conteúdo padrão, garantindo qualidade do ensino em todo o Brasil e promovendo valores individuais de preservação ambiental que evidencia a participação de cada sujeito nas políticas de preservação ambiental em todo o país.
E) O tratamento pedagógico do currículo unificado, conforme conteúdos e metodologias padronizadas expressas em Lei e no Banco Nacional Comum Curricular (BNCC).
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