Estatuto da pessoa com deficiênciaDireito ao trabalho
- (VUNESP 2017)
De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,
A) servidor com horário especial, em função de ter cônjuge, filho ou dependente com deficiência, ainda que possa acumular banco de horas como os demais servidores, não poderá exercer cargo em comissão, em função de sua onerosidade.
B) como medida protetiva e em razão dos elevados custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho, a Administração poderá impor ao servidor com mobilidade comprometida o uso do sistema “home office”.
C) como forma protetiva, deve ser imposta à pessoa com deficiência a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa, sob pena de responsabilidade por omissão.
D) se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, esse benefício não é extensivo ao servidor beneficiário de horário especial.
E) constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, devendo ser fornecidos recursos de tecnologia assistiva.
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