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Direito tributárioImunidade recíproca - alcance subjetivo


EXERCÍCIOS - Exercício 12

  • (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019)

A imunidade tributária subjetiva se aplica aos impostos incidentes sobre renda, patrimônio e serviços.

Para o exercício desse direito, a entidade (sujeito) imune deverá observar os seguintes requisitos:




A) Previstos em lei ordinária nacional: (I) seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; (II) seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (III) promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes; (IV) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; (V) aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando relatório circunstanciado de suas atividades.

B) Previstos em lei complementar nacional: (I) seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; (II) seja portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (III) promova a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes; (IV) não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; (V) aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, relatório circunstanciado de suas atividades.

C) Previstos em lei complementar nacional: (I) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título; (II) aplicar integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (III) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

D) Previstos em lei ordinária federal: (I) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título; (II) aplicar integralmente no País os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; (III) manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.


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