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Direito tributárioObrigação tributária


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (CESPE / CEBRASPE 2019)

Uma empresa realizou operações mercantis durante o ano de 2015, quando a alíquota incidente sobre as referidas operações era de 15%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 50%. Para o exercício de 2016, a alíquota do tributo passou a ser de 10%, e a multa pelo não recolhimento do imposto, de 35%. A empresa não recolheu os tributos referentes a 2015 e 2016. No exercício de 2019, a alíquota do imposto passou a ser de 20%, e a da multa se manteve em 35%.

Com referência a essa situação hipotética, sabendo-se que o processo para apuração de irregularidades encontra-se na esfera administrativa de cobrança, o contribuinte deverá recolher o imposto




A) sob a alíquota de 10% e pagar a multa no percentual de 35% por serem a ele mais favoráveis.

B) sob as alíquotas de 15% e 10% para os exercícios de 2015 e 2016, respectivamente, haja vista a regra tempus regit actum , e pagar a multa no percentual de 50%, porque a infração se deu nos exercícios de 2015 e 2016.

C) sob as alíquotas de 15% e 10% para os exercícios de 2015 e 2016, respectivamente, haja vista a regra tempus regit actum , e pagar a multa no percentual de 35%, por ser a ele mais favorável.

D) sob a alíquota média de 12,5% para ambos os exercícios e pagar a multa no percentual de 35% por ser a ele mais favorável.

E) sob a alíquota de 10% para os exercícios de 2015 e 2016, porque incide a alíquota mais favorável, e pagar a multa no percentual de 50%, para a qual vale a regra vigente à época do inadimplemento.


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