Direito tributárioDecadência
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Texto 1A9-I
Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.
Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.
A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal. Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco. Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.
Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, assinale a opção correta, com relação ao crédito tributário decorrente do lançamento notificado em julho de 2017.
A) O crédito declarado e não pago relativo à alíquota de 15% foi extinto pela prescrição, e o crédito relativo ao adicional de 5% foi extinto pela decadência.
B) A íntegra do crédito tributário decorrente do lançamento foi extinta pela prescrição.
C) A íntegra do crédito tributário decorrente do lançamento foi extinta pela decadência.
D) O crédito tributário decorrente do lançamento não foi extinto, podendo, por essa razão, ser cobrado na execução fiscal ajuizada.
E) O crédito tributário foi indevidamente constituído, pois a administração tributária não pode reavaliar a correção da classificação fiscal feita pelo contribuinte.
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