Direito tributárioAção de repetição de indébito
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Em 10/4/2014, um contribuinte pagou, à alíquota de 3%, o ISSQN referente à prestação de serviços médicos em determinado município. Posteriormente, verificou que, de acordo com a legislação tributária aplicável, ele deveria ter recolhido o tributo à alíquota de 2% na referida data, razão pela qual solicitou administrativamente, em 10/4/2016, a restituição do valor pago a mais. No entanto, em 2/2/2018, o pedido foi indeferido pela administração. Inconformado, o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em 10/5/2019.
Nessa situação hipotética, a ação de repetição de indébito deve ser julgada
A) procedente, pois o contribuinte apresentou tempestivamente pedido administrativo de restituição.
B) procedente, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos após a decisão administrativa que indeferiu a restituição.
C) improcedente, pois decorreu de erro no pagamento espontâneo pelo próprio contribuinte.
D) improcedente, pois o contribuinte não apresentou prévio protesto à administração.
E) improcedente, pois o direito à restituição foi atingido pela prescrição.
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