FisioterapiaLeis brasileiras portarias e resoluções
- (FUNCERN 2019)
Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). De acordo ainda com a legislação é correto afirmar que
A) o fisioterapeuta não tem obrigatoriedade de portar sua identificação profissional sempre que em exercício, tendo o prazo de 48h para apresentar a documentação necessária em caso de fiscalização pelo Conselho
B) o fisioterapeuta protege o cliente/paciente/usuário e a instituição/programa em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde, não podendo advertir o profissional faltoso
C) é dever fundamental do fisioterapeuta manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei
D) o fisioterapeuta pode autorizar a utilização, a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental.
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