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- (FUNECE 2017)
De acordo com a ABNT NBR 5626:1998 — Instalação predial de água fria — (o normativo que regula esta área específica passa no momento por revisão), um dos temas tratados no documento que, provavelmente, receberá uma nova abordagem, diz respeito aos reservatórios de água potável. Atente ao que se diz a seguir sobre reservatórios:
I. A princípio os reservatórios de água potável podem ser elevados (caixas d’água) ou enterrados (cisternas). II. Nos casos em que o reservatório for enterrado, este deve ser completamente unido ao solo, garantindo, através da pressão, a estanqueidade e impermeabilidade das paredes, evitando espaços entre o reservatório e o solo, a fim de impedir o risco de contaminação proveniente do solo. III. Preliminarmente, um reservatório para água potável não deve ser apoiado no solo, ou ser enterrado total ou parcialmente. IV. Nos casos em que seja impossível de ser evitado o contato do reservatório com o solo, o reservatório deve ser executado dentro de compartimento próprio, que permita operações de inspeção e manutenção, devendo haver um afastamento, mínimo, de 40 cm entre as faces externas do reservatório (laterais, fundo e cobertura) e as faces internas do compartimento. V. Segundo o item 5.2.4.8 da ABNT NBR 5626:1998, a execução de reservatórios em concreto impede a contaminação proveniente do solo, a permeabilidade das paredes do reservatório e a perda da estanqueidade. Está correto o que se afirma somente em
A) I, II, IV e V.
B) I e V.
C) III.
D) II, III e IV.
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