Direito administrativoLicitações e lei 8.666 de 1993.
- (GUALIMP 2019)
O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente. A Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública permite que os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame:
A) A qualquer momento cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
B) Cópia de edital de licitação já publicado, salvo no dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, facultando os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
C) Cópia de edital de licitação já publicado, salvo no dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, isentando os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
D) Até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
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