Direito administrativoLicitações e lei 8.666 de 1993.
- (FCC 2018)
Determinada Secretaria de Estado instaurou procedimento licitatório para a contratação de obras de grande vulto. Publicado o edital da concorrência pública, um potencial interessado em participar do certame apresentou impugnação perante o Tribunal de Contas do Estado, sustentando que as condições de qualificação técnica fixadas não seriam aderentes ao objeto licitado, apresentando-se restritivas e deliberadamente direcionadas para viabilizar a participação de determinado grupo de empreiteiras. Considerando as disposições constitucionais que disciplinam a atuação dos Tribunais de Contas e as disposições da Lei n° 8.666/1993 a respeito do papel de tal órgão no controle das despesas públicas decorrentes de contratos administrativos e con-gêneres, a impugnação apresentada
A) não poderá ser processada, eis que invade competência própria e restrita aos órgãos de controle interno, cabendo ao Tribunal de Contas efetuar o correspondente encaminhamento.
B) é juridicamente inviável, eis que o controle externo a cargo do Tribunal de Contas somente alcança contratos já firmados, no que concerne à sua execução.
C) é descabida, eis que ao Tribunal de Contas não é atribuído o controle preventivo de legalidade, que fica a cargo dos órgãos jurídicos da Administração.
D) é juridicamente cabível, podendo o Tribunal de Contas sustar a licitação, solicitando informações à Administração e somente autorizando o prosseguimento após sanadas irregularidades eventualmente constatadas.
E) somente será processada se houver procedimento em curso no âmbito do Tribunal de Contas para exame, ex officio , do edital impugnado, descabendo o processamento autônomo de impugnação de terceiros interessados.
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