Direito administrativoPoder normativo poder hierárquico e poder disciplinar (2)
- (VUNESP 2019)
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a hierarquia administrativa
A) autoriza que um órgão renuncie, total ou parcialmente, à competência exclusiva, em favor de outros órgãos, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, sempre que for conveniente, mediante fundada justificativa.
B) admite a delegação de competência para decisão de recursos administrativos, inclusive em procedimentos administrativos disciplinares, para outros órgãos vinculados.
C) não permite a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, em respeito ao princípio da colegialidade.
D) permite, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
E) permite, mediante fundamentada justificativa publicada em meio oficial, delegação temporária em favor de órgão vinculado, de matéria de competência exclusiva da autoridade delegante.
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