Direito sanitárioDecreto nº 7.508 de 2011
- (COMPERVE 2019)
O decreto nº 7.508/2011 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. O artigo 5 do capítulo II desse documento trata da instituição da Região de Saúde, estabelecendo que esta deve abranger, no mínimo, ações e serviços de
A) urgência e emergência; equipes multidisciplinares em saúde; saúde materno -infantil; vigilância ambiental e de saúde do trabalhador.
B) saúde materno-infantil; equipes multidisciplinares em saúde; saúde do trabalhador; vigilância em saúde de atenção no nível quaternário.
C) atenção primária; urgência e emergência; atenção psicossocial; atenção ambulatorial especializada e hospitalar e de vigilância em saúde.
D) equipes multidisciplinares em saúde; atenção primária; redes de assistência à saúde; atenção psicossocial e de vigilância ambiental.
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