Direito sanitárioSus
- (COVEST-COPSET 2019)
O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição Federal de 1988, define que saúde é direito de todos e dever do Estado. Sua implementação, entretanto, tem a marca do subfinanciamento, e do avanço de instituições privadas de saúde sobre o fundo público. Para garantir seus princípios fundamentais de universalidade, integralidade e participação social, pautados no direito humano à saúde, é necessário:
A) enfrentar a limitação do financiamento das políticas sociais, definida na Emenda Constitucional n.° 95/2016, que limita o teto para despesas primárias ao gasto do ano anterior, atualizado apenas pela inflação, por 20 anos.
B) garantir o crescimento da privatização do sistema público de saúde brasileiro, através da gestão por organizações sociais filantrópicas ou sem fins lucrativos.
C) redirecionar o perfil da atenção no SUS, retomando o perfil hospitalocêntrico e médico-centrado.
D) implementar a proposta de coparticipação dos cidadãos no financiamento das ações e serviços de saúde, de acordo com sua capacidade de pagamento.
E) adotar as propostas de reforma do SUS indicadas pelo Banco Mundial (2019), possibilitando a organização de redes compostas por prestadores autônomos, inclusive para serviços de atenção básica.
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