Legislação de trânsitoSinalização de trânsito
- (VUNESP 2019)
As alterações do artigo 24, do CTB, feitas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Lei n° 13.281, acrescentaram para o órgão ou entidade de trânsito dos Municípios a competência de executar a fiscalização de infrações de
A) circulação, estacionamento e parada.
B) circulação, estacionamento e parada em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
C) uso de vagas reservadas às pessoas obesas e gestantes em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
D) uso de vagas reservadas em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
E) uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência em estacionamentos de edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo.
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