Procura

Legislação de trânsitoSinalização de trânsito


EXERCÍCIOS - Exercício 17

  • (IESAP 2015)

Segundo o Art. 95 e § 2º da Lei nº 9.503/1997, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Estabelece ainda que salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de:


A) quarenta e oito horas

B) doze horas

C) vinte e quatro horas

D) oito horas


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 18

Vamos para o Anterior: Exercício 16

Tente Este: Exercício 114

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação de trânsito






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=15.16ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.68ms))((ts_substr_c=1.90ms))((ts_substr_im=1.31ms))
((total= 19ms))