Direito do consumidorDa coisa julgada
- (VUNESP 2017)
Uma ação movida pelo Ministério Público, cujo objeto é condenar uma empresa que apresentou publicidade enganosa a reparar os males causados aos consumidores lesados, terá sua sentença com os seguintes efeitos de eventual coisa julgada:
A) ultra partes, por se tratar de direito coletivo stricto sensu , caso a sentença seja de improcedência por insuficiência de provas.
B) erga omnes , por se tratar de direito individual homogêneo, apenas se a sentença for de total procedência.
C) erga omnes , mesmo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, por se tratar de direito difuso.
D) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá propor outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
E) ultra partes , por se tratar de direito coletivo difuso, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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