Legislação municipalLei nº 142 de 2000 - código de posturas do município
- (IDCAP 2019)
A abertura e fechamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços localizados no Município, obedecerão às prescrições deste Código e da legislação federal que regula o contrato de duração e as condições de trabalho, nas seguintes condições:
A) Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 22:00 horas.
B) Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 10:00 horas e fecharão às 16:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
C) Os estabelecimentos comerciais na zona rural que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
D) Todos os estabelecimentos comerciais que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
E) Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas.
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