Direito notarial e registralProcedimento de registro de imóveis
- (IESES 2019)
Apresentada uma escritura para registro no Oficial Imobiliário, após a qualificação registraria o título foi perfectibilizado na matrícula do imóvel, ou seja, registrado, no entanto, a certidão que foi expedida e acompanhou a escritura o ato de registro que não foi subscrito pelo Oficial Registrador, não convalidando a autenticidade da transferência do imóvel, nesta hipótese qual a providência que deverá ser adotada para se corrigir o ato:
A) O adquirente da escritura (apresentante) deverá reapresentar a escritura que deu origem ao registro, a partir de então o oficial registrador reavaliará o erro cometido e ratificará através de averbação, dando por perfectibilizado o registro, visto que o único equívoco cometido fora a falta da assinatura do registrador na matrícula, não dependendo de ordem judicial para se ratificar o ato praticado.
B) Deverá ser elaborada nova escritura pública para que seja apresentada novamente a registro, corrigindo assim, o equívoco anteriormente cometido.
C) Deve-se obter autorização judicial para completá-lo, pois a partir de então o oficial registrador não terá mais legitimidade para corrigir o erro cometido.
D) Deverá ser apresentada uma escritura de reratificação explicando a situação ocorrida e pedindo na oportunidade que o oficial registrador corrija o erro cometido.
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