Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2019)
Um dos requisitos da Norma Regulamentadora n° 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, é o seguinte:
A) os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento.
B) os vestiários serão dimensionados em função de um mínimo de 1 m² para um trabalhador.
C) nos refeitórios devem existir lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, devem respeitar a razão de um para cada 20 operários em atividade.
D) as empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/5 de litro (200ml) por hora/homem trabalho.
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