Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, com o propósito de homogeneizar a acepção de alguns termos de uso comum nas Normas Regulamentadoras, considera
A) área comum os espaços que, em face da terceirização, são compartilhados por empregados de diferentes empresas, como refeitório, ambulatório e vestiários.
B) pátio o espaço externo e contíguo às instalações da empresa, normalmente utilizado para recebimento e expedição de matérias-primas e produtos acabados.
C) área de utilidades o espaço utilizado por equipamentos de centrais de ar condicionado, de compressores, banco de transformadores, caldeiras e instalações afins.
D) setor de serviço cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como fábrica, refinaria, usina, loja, escritório, almoxarifado etc.
E) frente de trabalho a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparos de uma obra.
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