Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (INSTITUTO AOCP 2019)
A NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho da indústria da construção – estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que tem como objetivo a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho da indústria da construção. Nesse contexto, as escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função dos fluxos de trabalhadores, respeitando-se
A) a largura mínima de um metro e vinte centímetros, devendo ter, pelo menos a cada três metros e vinte centímetros de altura, um patamar intermediário.
B) a largura mínima de um metro, devendo ter, pelo menos a cada três metros e dez centímetros de altura, um patamar intermediário.
C) a largura mínima de noventa centímetros, devendo ter, pelo menos a cada três metros de altura, um patamar intermediário.
D) a largura mínima de oitenta centímetros, devendo ter, pelo menos a cada dois metros e noventa centímetros de altura, um patamar intermediário.
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