Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
A regulamentação brasileira sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos baseia-se nas recomendações exaradas por peritos das Nações Unidas. Dessa forma,
A) a Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, estabelece regras rígidas para o transporte simultâneo, no mesmo veículo, de diferentes produtos perigosos que possuam incompatibilidade ou que ainda não possuam a respectiva ficha de segurança química.
B) de acordo com a Resolução nº 3.665, de 14 de maio de 2011, durante as operações de carga, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação de veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, seus operadores deverão permanecer dentro das cabines.
C) a Resolução nº 3.017, de 5 de outubro de 2018, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que cuida dos procedimentos em caso de emergência, especifica que em razão da natureza, extensão e características da emergência, a autoridade que atender o caso deverá dar ciência imediata ao comando mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.
D) a legislação brasileira proíbe transportar produtos perigosos juntamente com alimentos, medicamentos ou quaisquer objetos destinados a uso ou consumo humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim.
E) nos caos em que o itinerário da carga perigosa incidir sobre áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, de reservatórios de água ou de reservas florestais ou ecológicas, o responsável pelo transporte deverá providenciar escolta conforme Instrução Técnica específica da ANTT.
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