Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (VUNESP 2019)
De acordo com a Norma Regulamentadora 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados,
A) cabe ao empregador garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, convocando reunião de emergência sempre que for constatada situação de risco grave e iminente.
B) as avaliações atmosféricas iniciais devem ser feitas por duplas de trabalhadores devidamente protegidos com proteção respiratória autônoma e equipamentos de comunicação compatíveis com atmosferas especiais.
C) os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de uma circunstância como a de qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado.
D) a realização de qualquer trabalho em espaço confinado de forma individual ou isolada será precedida de análise pormenorizada da situação de trabalho, de forma a garantir a comunicação com o trabalhador e sua integridade antes da emissão da Permissão de Entrada.
E) a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados deverá ter carga horária mínima de 20 (vinte) horas e ser realizada dentro do horário de trabalho e incluirá, entre outros itens, técnicas de amostragem, sistema de comunicação por sinais e operação dos equipamentos de resgate.
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