Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CS-UFG 2018)
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 33 – NR 33, da Portaria nº 3.214/1978, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada
A) 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
B) 12 meses, com carga horária mínima de 16 horas.
C) 24 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
D) 24 meses, com carga horária mínima de 16 horas.
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