Direito processual penalEfeitos civis da absolvição penal
- (UEG 2018)
Leia o texto a seguir.
Capítulo V. Das responsabilidades.
Art. 305 – Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responde civil, penal e administrativamente.
Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Disponível em: <www.gabinetecivil.goias.gov.br/pagina_leis.php?id=4221> . Acesso em: 12 jun. 2018.
A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil e administrativa se
A) não ficar configurada ocorrência de prejuízo eminente ao Estado
B) constranger o funcionário no exercício corrente de suas atribuições.
C) negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria.
D) houver diferença entre as datas de abertura dos respectivos processos
E) órgão da administração isentar o funcionário via comunicado oficial ordinário.
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