Engenharia elétricaDiversos
- (FASTEF 2019)
NOTA NBR 5410: A proteção adicional provida pelo uso de
dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade visa a
casos como os de falha de outros meios de proteção e de
descuido ou imprudência do usuário.
O consumidor de energia elétrica deve ser enquadrado no Grupo A (alta tensão), pela Resolução ANEEL Nº 414, se a sua demanda instalada for superior a:
A) 30 kW.
B) 55 kW.
C) 75 kW.
D) 125 kW.
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