Direito penalConcurso formal
- (MPE-GO 2019)
João, com 22 anos, praticou um crime de roubo na companhia de José. Este ˙último possuía 17 anos ao tempo do crime. Apurou-se que João já havia praticado outros três crimes de roubo e um de tráfico de drogas. José também já havia praticado diversos roubos e um ato infracional análogo ao crime de homicídio (ficou internado anteriormente por seis meses). Provado o fato durante a instrução processual criminal quanto a João, deverá o magistrado:
A) Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso formal de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime formal).
B) Para evitar o bis in idem , condenar o acusado por crime de roubo simples e de corrupção de menor em concurso material de infrações, considerando que, conforme entendimento sumulado, o crime do artigo 244- B do Estatuto da Criança e do Adolescente não depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime instantâneo de mera conduta).
C) Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, absolvendo-o da corrupção de menor já que, conforme entendimento majoritário nos tribunais superiores, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente depende de prova da efetiva corrupção do menor (crime material).
D) Condenar o acusado por crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, absolvendo-o da corrupção de menor j· que, conforme entendimento majoritário nos tribunais superiores, o crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe de prova da efetiva corrupção do menor (crime de mera conduta).
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