Direito penalAutoria e coautoria
- (MPE-GO 2019)
Quanto aos autores e partícipes das infrações penais, assinale a alternativa incorreta:
A) A participação está ligada à tipicidade e à conduta e não ao nexo de causalidade. Trata-se de hipótese de adequação típica de subordinação direta. Logo, o artigo 13, caput , do Código Penal, que trata do nexo de causalidade, só é aplicável ao autor do crime.
B) A teoria extensiva da autoria fundamenta-se na causação do resultado, sendo autor quem dá causa ao evento. Em princípio, autor é aquele que causa a modificação do mundo externo.
C) A teoria do domínio do fato parte da tese restritiva e emprega um critério objetivo-subjetivo. Para a referida teoria, autor é aquele que tem o domínio final do fato, controla finalisticamente o decurso do crime e decide sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. É uma teoria que se assenta em princípios relacionados à conduta e não ao resultado. A teoria do domínio do fato só é aplicável aos crimes dolosos, sejam materiais, formais ou de mera conduta.
D) É possível autoria por omissão em delito comissivo, desde que o autor tenha o dever jurídico de impedir o resultado. Todavia, não existe participação omissiva em crime comissivo mediante omissão, ocorrendo autorias. Para que o omitente responda pelo delito a título de autor, é necessário que o comportamento negativo configure infração do dever jurídico de agir (posição de “garante”).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 50
Vamos para o Anterior: Exercício 48
Tente Este: Exercício 52
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal