Direito penalAutoria e coautoria
- (UEPA 2013)
Indivíduo que se utiliza de crianças para subtrair bens e valores de pessoas distraídas, em via pública, responde por furto:
A) como partícipe moral de menor importância, se a sua colaboração para o crime ficou meramente no plano psicológico.
B) como autor direto, se foi dele a iniciativa e seria dele o proveito do crime.
C) como partícipe material, já que auxiliou a execução material do crime por terceiros.
D) como autor mediato, pois cometeu o crime se prevalecendo de executores inimputáveis
E) como autor colateral, já que a sua responsabilidade se baseia no Código Penal e a das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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