Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (INSTITUTO AOCP 2019)
Com base no artigo 5 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, NÃO poderão ser objetos de contratação:
A) contratação por dispensa de licitação; e consultoria para desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação).
B) apenas uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, excluindo a gestão da segurança da informação.
C) consultoria para o desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação); e mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato.
D) mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo a gestão da segurança da informação.
E) contratação de ordens de serviço ou fornecimento de bens; e estudo técnico preliminar para auxiliar na contratação de uma empresa para fornecimento dos serviços requeridos.
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