Governança de tiInstrução normativa n° 4
- (CCV-UFC 2013)
O artigo 10° da Instrução Normativa SLTI/MP n°04/2010 determina que a fase de Planejamento da Contratação deve consistir das seguintes etapas:
A) Análise de Mercado; Plano de Sustentabilidade; Estratégia da Contratação; e Termo de Referência ou Projeto Básico.
B) Análise de Viabilidade da Contratação; Estratégia da Contratação; Análise de Impacto Ambiental; e Termo Contratual.
C) Análise de Viabilidade da Contratação; Plano de Sustentabilidade; Estratégia da Contratação; Análise de Riscos; e Termo Contratual.
D) Análise de Viabilidade da Contratação; Plano de Sustentação; Estratégia da Contratação; Análise de Riscos; e Termo de Referência ou Projeto Básico.
E) Análise de Mercado; Plano de Sustentação; Estratégia da Contratação; Análise de Implacto Ambiental; e Termo de Referência ou Projeto Básico.
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